O georreferenciamento consiste na determinação dos limites de um imóvel rural através de suas coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Através das coordenadas e possível saber a localização exata de um imóvel rural no que diz respeito ao seu perímetro e confrontação.
A precisão das coordenadas de um imóvel rural é fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, através de normas especificas, tais precisões são de suma importância para embasar os processos de desmembramento, remembramento, retificação de área ou de qualquer hipótese de transferência. Os levantamentos georreferenciados devem ser realizados por profissional habilitado, fundamentado por planta georreferenciada, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devendo ser submetido todas as peças técnicas descritas ao INCRA, que certificará que o imóvel não se sobrepõe a qualquer outro imóvel do seu cadastro georreferenciado.
Atualmente, os imóveis rurais com área inferior a 100 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, não precisam ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Tal providência será necessária a partir de 21 de novembro de 2023 conforme quadro abaixo, verifique os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA:
ÁREA DO IMÓVEL | VENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA |
100 a menos de 250 hectares | VENCIDO |
25 a menos de 100 hectares | 20/11/2023 |
0 a menos de 25 hectares | 20/11/2025 |
AÇÕES JUDICIAIS
Importa ressaltar, que os prazos de carência não têm aplicação para imóveis rurais objeto de ações judiciais ajuizadas após 01/11/2005 (usucapião, retificação de área etc.). Nos termos do inciso I do artigo 2º do Decreto nº. 5.570 de 31/10/2005 (DOU 01/11/05), as ações judiciais ajuizadas posteriormente à publicação do referido decreto deverão ostentar de imediato a descrição georreferenciada dos imóveis rurais, com certificação expedida pelo INCRA de que não há sobreposição com outro imóvel de seu cadastro.